Port. Sec. Faz. - BA 354/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - BA nº 354 de 15.09.2009
DOE-BA: 16.09.2009
Divulga os valores adicionados e respectivos índices provisórios dos Municípios do Estado da Bahia, anos-base 2007 e 2008, e fixa prazo para apresentação de recursos.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em observância ao que dispõe o Art. 3º da Lei Complementar Federal no 63/90,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar os valores adicionados e respectivos índices provisórios dos Municípios do Estado da Bahia, referentes aos anos-base de 2007 e 2008, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º As Prefeituras Municipais terão o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para que apresentem recursos devidamente fundamentados à Secretaria da Fazenda, conforme disposto na Lei Complementar nº 63/90, na hipótese de haver discordância em relação aos valores e índices relativos ao ano-base de 2008, ora publicados.
Parágrafo Único - Os recursos previstos neste artigo deverão ser protocolados na unidade fazendária em papel, com obrigatoriedade de apresentação de cópia de igual teor em arquivo magnético, apresentado por documento em compact disc - CD ou DVD.
Art. 3º A Secretaria da Fazenda analisará e julgará, no prazo previsto pela Lei Complementar nº 63/90, os recursos apresentados em tempo hábil.
Art. 4º A exatidão dos dados declarados nos documentos de informações econômico-fiscais utilizados no cálculo do valor adicionado é de exclusiva responsabilidade do contribuinte ou declarante.
§ 1º Na hipótese de declaração fraudulenta, o responsável pelas informações ficará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.
§ 2º A declaração que apresentar indícios de irregularidades será excluída da apuração do valor adicionado.
§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte será ( continua ... )
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