Del. CVM 599/09 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 599 de 15.09.2009
D.O.U.: 16.09.2009
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 32 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de tributos sobre o lucro.A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 8 de setembro de 2009, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, DELIBEROU:
I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 32, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de tributos sobre o lucro;
II - revogar a Deliberação CVM nº 273, de 20 de agosto de 1998; e
III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se, inclusive no que se refere à revogação de que trata o item II, aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
MARCOS BARBOSA PINTO
Em exercício ANEXO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 32
Tributos sobre o Lucro
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 12
Objetivo
O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil para os tributos sobre o lucro. A questão principal na contabilização dos tributos sobre o lucro é como contabilizar os efeitos fiscais atuais e futuros de:
(a) futura recuperação (liquidação) do valor contábil dos ativos (passivos) que são reconhecidos no balanço patrimonial da entidade; e
(b) operações e outros eventos do período atual que são reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade.
É inerente ao reconhecimento de ativo ou passivo que a ( continua ... )
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