Dec. Est. AP 3.202/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.202 de 28.08.2009
DOE-AP: 28.08.2009Obs.: Rep. DOE de 15.10.2009
Altera dispositivos do Decreto nº 2269, de julho de 1998 - RICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o ocorrido no Processo - Protocolo Geral nº 2009/50377 - SER, e
Considerando o que dispõe o § 2º, do art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 105-R do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"Artigo 105-R. (...)
(...)
§ 5º Fica estabelecido a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, na forma disciplinada no Anexo XI deste Decreto, a partir da data indicada no referido anexo." (AC).
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo XI ao Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 2998, com a seguinte redação:
"ANEXO XI
Da Nota Fiscal Eletrônica de acordo com os critérios do Código Nacional de Atividade ( continua ... )
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