IN CGRE - RO 12/09 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 12 de 07.08.2009
DOE-RO: 04.09.2009
Altera a Instrução Normativa nº 012/2005/GAB/CRE, de 3 de outubro de 2005, para esclarecer a possibilidade de aplicação à hipótese de aquisição de bem, em partes, para compor o ativo imobilizado.O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequações à Instrução Normativa nº 012/2005/GAB/CRE, de 3 de outubro de 2005, para esclarecer a possibilidade de aplicação à hipótese de aquisição de bem, em partes, para compor o ativo imobilizado:
DETERMINA
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados à Instrução Normativa nº 012/2005/GAB/CRE:
I - os §§ 5º e 6º ao artigo 1º:
"§ 5º O benefício de que trata esta Instrução Normativa aplica-se também à importação e à entrada interestadual de bem destinado ao ativo permanente que, em virtude de seu porte, complexidade ou características técnicas, seja fornecido em partes separadas e em diferentes datas, para posterior montagem no local da sua utilização.
§ 6º Na hipótese de que trata o § 5º, o contribuinte interessado deverá protocolar o requerimento indicado no "caput" até 30 (trinta) dias após a entrada da primeira parte integrante do bem no estabelecimento destinatário."
II - os §§ 5º a 9º ao artigo 2º:
"§ 5º Na hipótese de importação ou entrada interestadual de bem que, em virtude de seu porte, complexidade ou características técnicas, seja fornecido em partes separadas e em diferentes datas, o contribuinte deverá fazer constar esse fato no pedido de reconhecimento da isenção além das seguintes informações:
I - os motivos (porte, complexidade ou características técnicas) originadores da necessidade de fornecimento em ( continua ... )
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