Dec. Mun. Vitória/ES 14.405/09 - Dec. - Decreto do Município de Vitória/ES nº 14.405 de 11.09.2009
DOM-Vitória: 12.09.2009
(Altera os artigo 72 e 73 do Decreto nº 13.314, de 02 de maio de 2007, que regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, instituído pelo Município de Vitória).O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam alterados os Arts. 72 e 73 do Decreto nº 13.314, de 02 de maio de 2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 72. O disposto no Art. 67 deste Decreto só se aplica quando o contribuinte ou o responsável tributário for pessoa jurídica ou a esta equiparada para fins tributários, observado o disposto no § 2º deste artigo.
§ 1º. O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento manterá escrituração distinta para cada um deles, podendo ser autorizada a centralização da escrita fiscal, desde que o sistema não prejudique a fiscalização do imposto.
§ 2º. Fica o prestador de serviços, pessoa física emitente de qualquer espécie de documento fiscal, obrigado a prestar a declaração a qual se refere o inciso I do Art. 66 deste Decreto."
"Artigo 73. Ressalvadas as exceções previstas neste Decreto, são os prestadores de serviços, pessoa jurídica ou a esta equiparada para fins tributários, obrigados a emitir documentos fiscais, quando da prestação de serviços.
(...) "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Jerônimo Monteiro, 11 de setembro de ( continua ... )
|
||



