Port. Intermin. MICT/MCT 174/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 174 de 09.09.2009
D.O.U.: 11.09.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto televisor com tela de plasma, industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 21, de 20 de janeiro de 2009).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.003003/2002-79, de 19 de fevereiro de 2002,
Resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto TELEVISOR COM TELA DE PLASMA, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 21, de 20 de janeiro de 2009, passa a ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso que incorporem as seguintes funções, isoladamente ou combinadas:
a) placa de processamento do módulo plasma (placa principal);
b) placa fonte;
c) placa filtro de linha, quando aplicável;
d) placa de áudio e vídeo com ou sem demodulador de RF (tuner) montado;
e) placa liga/desliga (switch power);
f) placa de painel de controle;
g) placa do controle remoto; e
h) placas da unidade de sintonia, quando aplicável.
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível de componentes; e
III - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com os incisos I e II acima.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico, descritas neste artigo, deverão ser realizadas na Zona Franca ( continua ... )
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