Dec. Est. BA 11.699/09 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 11.699 de 08.09.2009
DOE-BA: 09.09.2009
Procede à Alteração nº 124 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 80/09 e 83/09 e os Protocolos ICMS 43/09, 99/09, 101/09 e 102/09,
DECRETA
Art. 1º O inciso VI do caput do art. 22 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - nas saídas internas de geladeira efetuadas pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, no âmbito do projeto "Geladeiras para População de Baixa Renda na Bahia" e do "Programa de Venda Subsidiada de Refrigeradores para Comunidades Populares - Baixa Renda" (Conv. ICMS 45/06);";
Art. 2º Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, os seguintes dispositivos:
I - a alínea "c" ao inciso XLIII do caput do art. 87:
"c) o benefício se aplica também na operação de venda à ordem quando:
1 - o adquirente originário e o vendedor remetente estejam localizados neste estado;
2 - o destinatário esteja situado em outro estado;
3 - o vendedor remetente tenha celebrado termo de acordo nos termos da alínea ( continua ... )
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