Port. Sec. Faz. - Roraima 545/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA nº 545 de 03.09.2009
DOE-RR: 03.09.2009
Dispõe sobre a normatização de procedimentos relativos aos pedidos de isenção e não-incidência de IPVA e ICMS, e de restituição de indébito tributário.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,
RESOLVE
Art. 1º Normatizar os procedimentos relativos à tramitação de processos no âmbito desta Secretaria, referentes à:
I - não-incidência e isenção do IPVA;
II - isenção do ICMS quando da aquisição de veículos novos, destinados a motoristas profissionais e portadores de deficiência física;
III - restituição de indébito tributário.
CAPÍTULO I
DO PEDIDO DE NÃO-INCIDÊNCIA OU ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVAArt. 2º Os processos relativos a pedido de não-incidência ou isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA serão autuados na Agência de Rendas de jurisdição do requerente, mediante apresentação de requerimento, modelo em anexo, dirigido à Diretoria da Receita Estadual, instruído:
I - com o comprovante original de recolhimento da Taxa de Expediente;
II - mediante apresentação dos seguintes documentos, se o pedido for de não incidência para veículo:
a) de propriedade de instituição de educação ou de assistência social, partido político, inclusive suas fundações ou entidade sindical de trabalhador:
1. cópia do estatuto social;
2. cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
3. cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, ou nota fiscal quando se tratar de veículo novo;
4. cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável pela instituição;
b) furtado ou roubado:
cópia da Carteira de Identidade e do CPF do interessado;
2. cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
3. Boletim de Ocorrência, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, à época do fato;
4. comunicado ao ( continua ... )
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