Dec. Est. MT 2.137/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.137 de 04.09.2009
DOE-MT: 04.09.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no Regulamento do ICMS objetivando a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - alterado o inciso III do artigo 524-A, conforme assinalado:
"Artigo 524-A. (...)
III - formulada por quem não tiver legítimo interesse.
(...)"
II - alterado o § 3º do artigo 526, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 526. (...)
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica à consulta de que trata o inciso III do § 1º do art. 520."
III - alterado o parágrafo único do artigo 531, como segue:
"Artigo 531. (...)
Parágrafo único Deferido o pedido de expedição de ato normativo de que trata o caput, será editada Decisão Normativa, para uniformizar a interpretação relativa à matéria, observado que o referido ato:
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em ( continua ... )
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