Dec. Est. SC 2.577/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.577 de 02.09.2009
DOE-SC: 02.09.2009
Introduz as Alterações 2.138 a 2.140 no RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições das Leis nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e nº 13.437, de 15 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.138 - O inciso I do art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 26. (...) [...]
I - 17% (dezessete por cento), salvo quanto às mercadorias e serviços relacionados nos incisos II, III e IV;"
ALTERAÇÃO 2.139 - O art. 26 fica acrescido do seguinte inciso:
"Artigo 26. (...) [...]
IV - 7% (sete por cento) nas prestações de serviços de comunicação destinadas a empreendimentos enquadrados no Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de "Telemarketing. (Lei nº 13.437/05)"
ALTERAÇÃO 2.140 - O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo LII, com a seguinte redação:
"TÍTULO II [...]
CAPÍTULO LII
DO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE ( continua ... )
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