Dec. Est. PR 5.287/09 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 5.287 de 26.08.2009
DOE-PR: 26.08.2009
Regulamenta a Lei nº 16.189, de 2009, que autoriza a concessão de subvenção com recursos do FDE, em operações de crédito da Agência de Fomento do Paraná com beneficiários do Programa Bom Emprego Pequena Empresa.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e Lei nº 16.189, de 22 de julho de 2009, tendo por finalidade a adoção de medidas para implementação do Programa Bom Emprego Pequena Empresa para apoiar o fortalecimento das micro e pequenas empresas do Estado do Paraná,
DECRETA:
Art. 1º O Programa Bom Emprego Pequena Empresa se caracteriza pelo financiamento de investimentos visando o fortalecimento das micro e pequenas empresas paranaenses contando com a equalização de taxas de juros em operações de crédito contratadas com a Agência de Fomento do Paraná S/A por empresas que atendem às condições previstas na Lei Estadual nº 16.189 de 22 de julho de 2009, regendo-se pelos termos deste Decreto.
Art. 2º São diretrizes do Programa Bom Emprego Pequena Empresa:
I - disponibilizar financiamentos para investimento nas micro e pequenas empresas localizadas no Estado do Paraná, com custo compatível com o seu porte;
II - manter os empregos nas empresas financiadas;
III - servir como instrumento de política pública, objetivando diminuir os desequilíbrios socioeconômicos e regionais no Estado do Paraná;
IV - promover a democratização do crédito;
Art. 3º O Programa Bom Emprego Pequena Empresa tem como beneficiárias as micro e pequenas empresas localizadas no Estado do Paraná que atendem aos requisitos de classificação definidos no Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, da ( continua ... )
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