Instr. DRM/SBC - SP 3/09 - Instr. - Instrução DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - DRM/SBC - SP nº 3 de 25.08.2009
DOM-São Bernardo do Campo: 28.08.2009
Dispõe sobre a concessão de regime especial para emissão de nota fiscal eletrônica de serviços - NF-e pelos prestadores dos serviços de diversas atividades que especifica e dá outras providências.
Esta Instrução foi revogada pelo art. 15 da Resolução nº 504, de 28.02.2011.O Diretor do Departamento da Receita do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições legais, especialmente as conferidas pelo inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, parágrafo único do artigo 23 da Lei Municipal nº 2.052, de 6 de julho de 1973 e artigo 60 da Lei Municipal nº 2.240, de 13 de agosto de 1976,
Considerando que o inciso II do artigo 41 do Decreto Municipal nº 16.692, de 24 de novembro de 2008 prevê a concessão de regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - Nfe mediante ato normativo expedido pelo Diretor do Departamento da Receita,
Considerando que o artigo 12 da Resolução CGSN nº 010, de 28 de junho de 2007 permite que os entes tributantes estabeleçam regime especial de controle fiscal para o cumprimento das obrigações acessórias pela microempresa (ME) e pela empresa de pequeno porte (EPP);
Determina :
Art. 1º Os prestadores dos serviços cadastrados com as atividades de ensino descritas nos códigos 1.039.02-4, 1.039.03-2, 1.039.04-0, 1.039.05-9, 1.039.06-7, 1.039.07-5, 1.039.09-1, 1.039.10- 5, 1.039.11-3, 1.039.14-8, 1.039.16-4, 1.039.17-2, 1.039.18-0, 1.039.19-9 e creche e berçário prevista no código 1.110.03-9 poderão emitir uma única nota fiscal eletrônica de serviços - NF-e por mês, indicando o valor total da receita bruta auferida.
Parágrafo único. A nota fiscal prevista no caput deverá ser emitida até o primeiro dia útil subseqüente ao mês da prestação do ( continua ... )
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