Dec. Est. SE 26.360/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.360 de 17.08.2009
DOE-SE: 19.08.2009
Altera dispositivos do Item 9 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 06, de 03 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" da Nota 2-A do Item 9:
"Nota 2-A. A apuração da base de cálculo a que se refere a Nota 2 deste Item será obtida pela aplicação da seguinte expressão (Conv. 06/09): " (NR)
II - Nota 4 do item 9:
"Nota 4. O disposto neste Item aplica-se: a partir de:
I - 28.04.03 a 31.07.09, ou até a vigência da Lei (Federal) nº 10.485, de 03 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data (Conv. ICMS 10/04, 46/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08 e 138/08).
II - 1º.08.09 (Conv. ICMS 06/09)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
Aracaju, 17 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
MARCELO DÉDA ( continua ... )
|
||



