Dec. Est. MT 2.122/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.122 de 25.08.2009
DOE-MT: 25.08.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;
CONSIDERANDO ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - alterado o § 5º do artigo 2º:
"Artigo 2º (...)
§ 5º O recolhimento será exigido, ainda, na entrada no território mato-grossense de mercadoria ou bem cujo pagamento do imposto já deveria ter sido efetuado, antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente, mediante utilização do Documento de Arrecadação - Modelo DAR-1/AUT, conforme previsto neste regulamento e na legislação tributária.
(...)"
II - revogado o inciso XXI do artigo 90, ficando excluído da relação de Modelos de Documentos Fiscais que integra o Regulamento do ICMS, o correspondente à Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - Modelo 23, de que trata o referido inciso;
III - revogados a Seção XIII do Capítulo I do Título IV do Livro I e o artigo 198 que a integra;
IV - alterado o § 5º do ( continua ... )
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