Dec. Est. AP 2.937/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.937 de 17.08.2009
DOE-AP: 17.08.2009
Regulamenta o Programa Amapá Jovem e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e
Considerando a necessidade de regulamentar a Lei nº 1.342, de 19 de junho de 2009, que criou o Programa Amapá Jovem,
DECRETA:
Art. 1º O Programa "Amapá Jovem" possui como característica a transversalidade das políticas públicas e tem como objetivo a concentração das ações desenvolvidas pelos diversos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, voltadas para a juventude.
Parágrafo único. O "Portal Amapá Jovem" faz parte do Programa Amapá Jovem e consiste em um espaço físico e virtual, que oferece atendimento de qualidade e destaque às ações em que o usuário possa ser inserido, de acordo com sua pretensão e perfil socioeconômico.
Art. 2º A Secretaria Extraordinária de Políticas para a Juventude (SEJUV) é responsável pela Coordenação-Geral do Programa "Amapá Jovem" e sua gestão, contará com a participação dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado da Educação (SEED);
II - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social (SIMS);
III - Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo (SETE);
IV - Secretaria de Estado do Desporto e Lazer (SEDEL);
V - Secretaria de Estado da Cultura (SECULT);
VI - Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM);
VII - Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres (SEPM);
VIII - Secretaria Extraordinária de Políticas para os Povos-Indígenas (SEPI);
IX - Secretaria Extraordinária de Políticas para os Afrodescendentes (SEAFRO);
X - Escola de Administração Pública do Amapá (EAP);
XI - Processamento de Dados do Amapá (PRODAP);
XII - Fundação da Criança e do Adolescente (FCRIA);
XIII - Polícia Militar do Estado do Amapá (PMAP);
XIV - Corpo de Bombeiro Militar do Amapá (CBMAP);
XV - Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA);
XVI - Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia (SETEC);
XVII - Universidade do Estado do Amapá ( continua ... )
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