Port. MTE 1.535/09 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 1.535 de 21.08.2009
D.O.U.: 24.08.2009
(Disciplina os procedimentos de validação dos cursos de aprendizagem cadastrados no Cadastro Nacional de Aprendizagem e cria o Comitê Permanente da Aprendizagem Profissional no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, organizando seu funcionamento).O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, no Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, na Portaria nº 615, de 13 de dezembro de 2007, e na Portaria MTE nº 616, de 13 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos de validação dos cursos de aprendizagem cadastrados no Cadastro Nacional de Aprendizagem e cria o Comitê Permanente da Aprendizagem Profissional no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, organizando seu funcionamento.
Art. 2º Compete à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE, por meio da Coordenação-Geral de Preparação e Intermediação de Mão-de-Obra Juvenil:
I - analisar e validar os cursos cadastrados no Cadastro Nacional de Aprendizagem;
II - suspender do Cadastro Nacional de Aprendizagem os cursos validados e cujas entidades não tenham atendido as recomendações que tenham sido feitas durante o processo de análise e validação; e
III - suspender os cursos quando forem constatadas, durante o monitoramento do programa de aprendizagem, divergências entre as informações cadastradas e a realidade da instituição.
Art. 3º O Comitê Permanente da Aprendizagem Profissional é uma instância criada para subsidiar e articular as ações das Secretarias responsáveis pela Aprendizagem Profissional no âmbito do MTE, competindo-lhe ainda:
I - analisar as propostas de acordos de cooperação técnica em âmbito regional ou nacional, emitindo manifestação circunstanciada sobre sua adequação às diretrizes estabelecidas nas ( continua ... )
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