Dec. Est. PR 5.232/09 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 5.232 de 17.08.2009
DOE-PR: 17.08.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 333ª O título da tabela de que trata o inciso III do art. 45 passa a vigorar com a seguinte redação:
"SALDO DEVEDOR PRÓPRIO DO MESMO MÊS DO ANO ANTERIOR AO DA APROPRIAÇÃO
(diferença positiva entre os débitos e créditos - resultado da subtração entre a soma dos Campos 51 a 58 e a soma dos campos 62 a 68 da GIA do mesmo mês do ano anterior)"
Alteração 334ª O título da tabela de que trata o inciso II do art. 47-D passa a vigorar com a seguinte redação:
"SALDO DEVEDOR PRÓPRIO DO MESMO MÊS DO ANO ANTERIOR AO DA APROPRIAÇÃO
(diferença positiva entre os débitos e créditos - resultado da subtração entre a soma dos Campos 51 a 58 e a soma dos campos 62 a 68 da GIA do mesmo mês do ano anterior)"
Alteração 335ª O item 5 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
"5. Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na NCM:
a) AMIDO de milho (1108.12.00);
b) amido modificado e dextrina, de milho (3505.10.00);
c) xarope de glicose de milho ( continua ... )
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