Com. SRE - AL 21/09 - Com. - Comunicado SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL nº 21 de 20.08.2009
DOE-AL: 21.08.2009
(Comunica os critérios para o estabelecimento da obrigatoriedade de emissão de NF-e instituído pelos Protocolos ICMS 10/07 e 42/09).A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007; no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009; na Instrução Normativa SEF nº 6, de 27 de fevereiro de 2008, e
considerando a necessidade de esclarecer os contribuintes alagoanos acerca do cronograma de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NFe, comunica que:
I - os critérios para o estabelecimento da obrigatoriedade de emissão de NF-e instituído pelos Protocolos ICMS 10/07 e 42/09 são distintos:
a) o Protocolo ICMS 10/07 leva em consideração a atividade exercida pelo contribuinte em cada estabelecimento, independentemente da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e do percentual que esta atividade represente em seu faturamento. O fato de exercer uma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07 obriga o estabelecimento à emissão de NF-e a partir das datas previstas neste protocolo e, como regra geral, veda a emissão de Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A;
b) por sua vez, o Protocolo ICMS 42/09 considera a CNAE principal ou secundária de qualquer estabelecimento do contribuinte, aplicando-se aos contribuintes que não foram abrangidos pelo Protocolo ICMS 10/07;
II - o Protocolo ICMS 42/09 não revoga nem modifica as disposições contidas no Protocolo ICMS 10/ 07, conforme expressamente disposto na sua cláusula quinta: "Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no ( continua ... )
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