IN MC 39/09 - IN - Instrução Normativa Ministro de Estado das Cidades - MC nº 39 de 20.08.2009
D.O.U.: 21.08.2009
Regulamenta a Resolução nº 576 do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de 30 de outubro de 2008, relativa ao prazo de desembolso das operações de crédito no âmbito do programa SANEAMENTO PARA TODOS.O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e, considerando o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
considerando o disposto na Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, e na Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971;
considerando o disposto na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e
considerando a Resolução nº 576, de 30 de outubro de 2008, do Conselho Curador do FGTS, que estabeleceu a revogação do subitem 8.2.1 do Anexo da Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer a data de 11 de setembro de 2009 como prazo limite para que os entes tomadores, constantes do Anexo, e que se encontram na condição apresentada pelo item 2 da Resolução nº 576, apresentem ao Agente Financeiro a documentação necessária à análise da possibilidade de prorrogação do prazo para o primeiro desembolso.
Parágrafo único. O requerimento do tomador deverá incluir as provas necessárias à demonstração do motivo para o não desembolso nos 24 meses regulamentares e a data de início da ( continua ... )
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