Port. RFB 1.947/09 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.947 de 14.08.2009
D.O.U.: 18.08.2009
Altera a Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, que disciplina as atividades da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 29, 31, 32, 39, 44 e 50 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 29. O recolhimento do produto da arrecadação diária à Conta Única do Tesouro Nacional deverá ser efetuado pelo agente arrecadador até o 1º (primeiro) dia útil após o seu acolhimento, por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)".
(...)" (NR)
"Artigo 31. Ocorrendo recolhimento a maior, o agente arrecadador poderá solicitar devolução da diferença por meio do SPB.
§ 1º A utilização do procedimento de devolução de que trata este artigo é de responsabilidade exclusiva do agente arrecadador, sujeitando-o, no caso de uso indevido, aos encargos previstos no art. 32 desta Portaria, calculados a partir do dia útil seguinte ao da efetivação da devolução até a data de sua ( continua ... )
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