Dec. Est. AP 2.769/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.769 de 04.08.2009
DOE-AP: 04.08.2009
Altera dispositivos do Decreto nº 2269 de 24 de julho de 1998 - RICMSO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2009/39160-SRE, e
Considerando o que dispõe o art. 145 - A, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 40, de 03 de julho de 2009, bem como o Convênio ICMS 41, de 03 de julho de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IX do art. 1º do Anexo IX do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
IX - coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, 2713;".(NR)
Art. 2º O § 2º do art. 1º do Anexo X do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Nas saídas de asfalto diluído de petróleo, classificado no código 2715.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, promovidas pelas refinarias de petróleo, o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário, relativamente as operações subseqüentes.".(NR)
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