Port. Sec. Faz. - DF 319/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 319 de 14.08.2009
DO-DF: 17.08.2009
Estabelece valor corrente relativo às prestações de serviços de transporte rodoviário no Distrito Federal, que especifica, para os fins dos artigos 41 e 42, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 41, 42 e 396, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma dos Anexos I, II e III a esta Portaria, os valores correntes relativos às prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas fracionadas, cargas fechadas (lotação) e cargas frigorificadas, no âmbito do Distrito Federal, para os fins dos artigos 41 e 42, sem prejuízo do disposto no § 4º do artigo 361, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Ocorrendo prestações não especificadas nesta Portaria em razão de peculiaridades do transporte poderá ser adotada a proporcionalidade correspondente às prestações relacionadas.
Art. 3º A Subsecretaria da Receita manterá atualizados os valores estabelecidos nesta Portaria, nos termos do § 2º do ( continua ... )
|
||



