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Res. CGSIM 6/09 - Res. - Resolução COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM nº 6 de 06.08.2009

D.O.U.: 17.08.2009

(Constitui o Grupo de Trabalho de Sistemas, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM, com a finalidade de apoiar os trabalhos do CGSIM e propor a criação de soluções informatizadas e sistemas para o atendimento das demandas de registro e integração de dados entre os órgãos participantes da REDESIM).


O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 6 de agosto de 2009, com fundamento no Art. 6º do Decreto Nº 6.884, de 25 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho de Sistemas, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM, com a finalidade de apoiar os trabalhos do CGSIM e propor a criação de soluções informatizadas e sistemas para o atendimento das demandas de registro e integração de dados entre os órgãos participantes da REDESIM.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de Sistemas terá a seguinte composição:

I - um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho;

II - um representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

III - um representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR;

IV - um representante do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

V - um representante dos Integradores Estaduais conveniados;

VI - um representante da Coordenação-Geral de Modernização e Informática da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII - um representante da Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais ANPREJ;

VIII - um representante das entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

IX - um representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF; e

X - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - ( continua ... )

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