Res. CGSIM 4/09 - Res. - Resolução COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM nº 4 de 06.08.2009
D.O.U.: 17.08.2009
Altera a Resolução nº 2, de 1º de julho de 2009, que dispõe sobre o trâmite especial, opcional, do processo de registro e legalização do Microempreendedor Individual e dá outras providências.O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 6 de agosto de 2009, e no uso das competências que lhe conferem o § 7º do Art. 2º e o § 1º do Art. 4º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Nº 128, de 19 de dezembro de 2008, o parágrafo único do Art. 2º da Lei Nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do Art. 2º do Decreto Nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º, 6º, 12, 13, 21 e 27 da Resolução Nº 2, de 1º de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
(...)
Parágrafo único. É vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como demais entidades e órgãos, exigir valores a qualquer título referente a qualquer ato de inscrição e início de funcionamento do microempreendedor individual, especialmente quanto a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao arquivamento, a permissões, a autorizações e ao cadastro, conforme o § 3º do Art. 4º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006." ( continua ... )
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