Dec. Est. RR 10.361-E/09 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 10.361-E de 12.08.2009
DOE-RR: 13.08.2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o titulo do Capítulo XV do Título II do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XV
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL"
II - o inciso III do art. 587 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 587. (...)
(...)
III - registrar, no final do período mensal, no livro Registro de Apuração do ICMS, item 002 - "Outros Débitos", do campo "Débito do Imposto", o valor total da coluna "Observações" aludido no inciso anterior, para fins de apuração e recolhimento até o último dia da segunda quinzena subsequente à entrada neste Estado."
III - fica acrescentado o parágrafo único ao art. 587 com a seguinte redação:
"Artigo 587. (...)
(...)
Parágrafo único - Não se exigirá o recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, nas operações que destinem mercadorias a empresa de construção civil localizada neste Estado, cuja tributação tenha ocorrido com alíquota interna do Estado de ( continua ... )
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