Dec. 6.938/09 - Dec. - Decreto nº 6.938 de 13.08.2009
D.O.U.: 14.08.2009
Regulamenta a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOSArt. 1º O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, instituído pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991, é de natureza contábil e tem o objetivo de financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico, com vistas a promover o desenvolvimento econômico e social do País.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DIRETORSeção I
Da Composição e InstalaçãoArt. 2º O FNDCT será administrado por um Conselho Diretor vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia e integrado:
I - pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;
II - por um representante do Ministério da Educação;
III - por um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - por um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - por um representante do Ministério da Defesa;
VI - por um representante do Ministério da Fazenda;
VII - pelo Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
VIII - pelo Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
IX - pelo Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
X - pelo Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa ( continua ... )
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