Lei Mun. Viamão/RS 3.431/05 - Lei do Município de Viamão/RS nº 3.431 de 29.12.2005
DOM-Viamão: 29.12.2005
Dá Nova Redação ao Capítulo Ii, do Título Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza do Código Tributário Municipal, estabelecido pela Lei nº 2069/90 e dá outras providências.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - O Capítulo II, do Título Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza do Código Tributário do Município, estabelecido pela Lei nº 2069, de 28 de dezembro de 1990 e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO II
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS
SEÇÃO I
Do Fato Gerador, Incidência e Local da Prestação
Art. 23 - O Imposto Sobre Serviços - ISS, tem como fato gerador a prestação de serviço constantes da lista de serviço abaixo, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.(NR)
Lista de Serviços
Ítem Sub-ítem Descrição
1. Serviços de informática e congêneres.
1. 01 Análise e desenvolvimento de sistemas.
1. 02 Programação.
1. 03 Processamento de dados e congêneres.
1. 04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1. 05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1. 06 Assessoria e consultoria em informática.
1. 07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1. 08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2. 01 Serviços de pesquisas e ( continua ... )
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