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Lei Mun. Viamão/RS 3.431/05 - Lei do Município de Viamão/RS nº 3.431 de 29.12.2005

DOM-Viamão: 29.12.2005

Dá Nova Redação ao Capítulo Ii, do Título Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza do Código Tributário Municipal, estabelecido pela Lei nº 2069/90 e dá outras providências.


 
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ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.1º - O Capítulo II, do Título Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza do Código Tributário do Município, estabelecido pela Lei nº 2069, de 28 de dezembro de 1990 e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO II

DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS

SEÇÃO I

Do Fato Gerador, Incidência e Local da Prestação

Art. 23 - O Imposto Sobre Serviços - ISS, tem como fato gerador a prestação de serviço constantes da lista de serviço abaixo, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.(NR)

Lista de Serviços

Ítem Sub-ítem Descrição

1. Serviços de informática e congêneres.

1. 01 Análise e desenvolvimento de sistemas.

1. 02 Programação.

1. 03 Processamento de dados e congêneres.

1. 04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.

1. 05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

1. 06 Assessoria e consultoria em informática.

1. 07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

1. 08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

2. 01 Serviços de pesquisas e ( continua ... )

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