Port. SAF - RJ 502/09 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 502 de 12.08.2009
DOE-RJ: 13.08.2009
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista que as empresas elencadas abaixo não atendem aos critérios definidos nos itens a e b do inciso II do art. 23 da Resolução nº 2.861/97,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Anexo I.C.1.2 - Empresas Vinculadas a IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ Razão Social 33.388.943 H STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A 33.398.975 AMSTERDAM SAUER JOALHEIROS LTDA 2.091.365 HSJ COMERCIAL S/A 33331687 LAPIDAÇÃO AMSTERDAM LTDA Parágrafo Único - A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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