Ato DR/5ª DRR - PR 33/09 - Ato DELEGADO REGIONAL DA 5ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA nº 33 de 29.07.2009
DOE-PR: 06.08.2009
(Subdelega aos Chefes de Agências da Receita Estadual da 5ª DRR, a competência para dispensar, mediante despacho, os créditos decorrentes do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens e Direitos, não lançados, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007).O Delegado da 5ª Delegacia Regional da Receita - 5ª DRR, com sede em Guarapuava, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 55 do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88/2005-SEFA,
RESOLVE:
Subdelegar aos Chefes de Agências da Receita Estadual, sob jurisdição da 5ª Delegacia Regional da Receita, a competência prevista no art. 6º da Lei nº 16.017/2008 de dispensar, mediante despacho, os créditos decorrentes do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens e Direitos, não lançados, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na data da publicação da referida Lei.;
Fica revogado o Ato nº 002/2009 expedido pelo Gabinete da 5ª Guarapuava em 29 de janeiro de 2009.
Guarapuava, 29 de julho de 2009.
Cícero Antônio Eich
Delegado Regional da ( continua ... )
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