Dec. Est. MG 45.150/09 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.150 de 06.08.2009
DOE-MG: 07.08.2009
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o art. 3º do Decreto nº 45.138, de 20 de julho de 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 44/09, 48/09, 51/09, 53/09 e 55/09, e na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 61, de 9 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 20. (...)
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, na hipótese em que o remetente for microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser deduzido, a título de ICMS da operação própria, o resultado da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da respectiva operação.
(...)"(NR)
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 45.138, de 20 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º (...)
II - 1º de setembro de 2009, relativamente aos itens 18, 19, 21, 22, 23, 24, 32 e 44 de seu art. ( continua ... )
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