Dec. Est. AP 2.643/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.643 de 24.07.2009
DOE-AP: 24.07.2009
Dispõe sobre prorrogação das disposições dos Decretos que concedem benefícios fiscais.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2009/38568, e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 69, de 03 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 09 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2009, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:
I - O inciso XI do art. 1º do Decreto nº 4.690 de 08 de setembro de 1997, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças (Convênio ICMS 75/97);
II - Decreto nº 1735, de 02 de junho de 1998, que concede redução na base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares (Convênio ICMS 09/93);
III - Decreto nº 2350, de 30 de julho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA (Convênio ICMS 47/98);
IV - Decreto nº 1422, de 07 de junho de 1999, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares (Convênio ICMS 104/89);
V - Decreto nº 3010, de 06 de outubro de 2000, que dispõe sobre o documento a ser utilizado na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o procedimento de sua coleta, transporte e recebimento (Convênio ICMS 03/90);
VI - Decreto nº 2990, de 04 de outubro de 2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas ( continua ... )
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