IN Sec. Faz. - AL 30/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 30 de 04.08.2009
DOE-AL: 05.08.2009
Altera a Instrução Normativa SEF nº 27, de 26 de agosto de 2008, que dispõe sobre o sistema de arrecadação de tributos e demais receitas do Estado de Alagoas.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição prevista no inciso II do art. 114 da Constituição do Estado, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os §§ 3º, 4º e 5º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 27, de 26 de agosto de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º Os tributos e as demais receitas estaduais serão recebidos pelos abaixo indicados, desde que credenciados e relacionados em Portaria da Secretária de Estado da Fazenda:
(...)
§ 3º A autorização de que trata o § 1º será concedida pela Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário - DIRAC da Superintendência da Receita Estadual - SRE, devendo ser apresentado contrato entre o Agente Arrecadador e o Correspondente Bancário.
§ 4º A autorização concedida conforme o § 3º:
I - poderá ser revogada mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias ao Agente Arrecadador credenciado;
II - será revogada no caso em que ocorra distrato do contrato entre o Agente Arrecadador e o Correspondente Bancário, devendo o Agente Arrecadador comunicar à DIRAC, no prazo de até 10 (dez) dias da ocorrência do distrato.
§ 5º As autorizações concedidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em que especificará o Correspondente bancário e o Agente Arrecadador.
(...)"(NR)
Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 27, de 26 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescida dos dispositivos a seguir indicados, com a seguinte redação:
I - o § 9º ao ( continua ... )
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