Dec. Est. AL 4.171/09 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.171 de 04.08.2009
DOE-AL: 05.08.2009
Regulamenta a aplicação de penalidade relativa à violação de direito do consumidor no âmbito do programa de estímulo à cidadania fiscal do Estado de Alagoas, de que trata a Lei Estadual nº 6.991, de 24 de outubro de 2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Estadual nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, e tendo em vista o que dispõe o Processo Administrativo nº 1500-5763/2009,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A aplicação de penalidade relativa à violação de direito do consumidor no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, de que trata a Lei Estadual nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, obedecerá à regulamentação prevista neste Decreto.
CAPÍTULO II
DA PENALIDADEArt. 2º O fornecedor que deixar de emitir ou entregar documento fiscal hábil (idôneo) ao consumidor de mercadorias, bens ou serviços de transporte intermunicipal ou interestadual estará sujeito à multa no valor equivalente a 50 (cinquenta) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL, por documento não emitido ou não entregue, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.
§ 1º Ficará sujeito à mesma penalidade o fornecedor que violar o direito do consumidor pela prática das seguintes condutas:
I - emitir documento fiscal que não seja hábil ou que não seja o adequado ao respectivo fornecimento; e
II - deixar de efetuar, na forma e prazo previstos na legislação, o Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda - REDF, de que trata o art. 245-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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