Res. CAS 178/09 - Res. - Resolução CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA - CAS nº 178 de 30.07.2009
D.O.U.: 06.08.2009
(Convalida a Resolução nº 129/2009, que homologou a Portaria nº 258, de 30 de junho de 2009, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, que concedeu até 31/12/2009, a prorrogação da redução para 0 (zero) da Taxa de Serviços Administrativos da SUFRAMA, devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia, em favor do segmento de indústrias produtoras de motocicletas, motonetas, bicicletas, triciclos e quadriciclos, e respectivos fornecedores industriais instalados no Pólo Industrial de Manaus).O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA, na sua 239ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2009, na cidade de Manaus/AM, aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º CONVALIDAR a Resolução nº 129/2009, que homologou, ad referendum do Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS, a Portaria nº 258, de 30 de junho de 2009, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, que concedeu até 31/12/2009, a prorrogação da redução para 0 (zero) da Taxa de Serviços Administrativos da SUFRAMA, devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia, em favor do segmento de indústrias produtoras de motocicletas, motonetas, bicicletas, triciclos e quadriciclos, e respectivos fornecedores industriais instalados no Pólo Industrial de Manaus.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA ( continua ... )
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