Port. Sec. Rec. Est. - MG 77/09 - Port. - Portaria SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Rec. Est. - MG nº 77 de 04.08.2009
DOE-MG: 05.08.2009
Dispõe sobre a utilização do Carimbo Administrativo nas Repartições Fazendárias.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 4.037, de 14 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria disciplina a utilização, nas repartições fazendárias, do Carimbo Administrativo de que trata o inciso XXXIII do art. 131 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
§ 1º É vedada a utilização do Carimbo Administrativo em documento não previsto na legislação tributária.
§ 2º O Carimbo Administrativo não valida o documento fiscal, não homologa procedimento adotado pelo contribuinte e não substitui outros procedimentos previstos na legislação tributária.
Art. 2º A repartição fazendária é responsável pelo controle e o servidor pela utilização e guarda do carimbo que lhe for entregue.
Art. 3º Na hipótese de o Carimbo Administrativo sofrer qualquer dano, a repartição fazendária solicitará à Diretoria de Gestão e Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS) a substituição do carimbo inutilizável, observando-se que, quando se tratar de:
I - dano na estrutura, esta ficará arquivada na própria unidade, acompanhada de fac-símile do conteúdo da borracha para efeito de conferência futura de sua autenticidade, devendo ser encaminhada cópia do fac-símile para a DGP/SUFIS, para arquivo de segurança;
II - dano na borracha, o responsável pela unidade deverá colher fac-símile do conteúdo da borracha no estado em que se encontrar e destruir a borracha remetendo cópia do fac-símile juntamente com a estrutura do carimbo para a ( continua ... )
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