Res. CFC 1.175/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.175 de 24.07.2009
D.O.U.: 04.08.2009
Aprova a NBC T 19.23 - Combinação de Negócios.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 2º da Resolução nº 1.350 de 16.06.2011.
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC T 19.23" passaram a ser "NBC TG 15", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Ver Resolução nº 1.281 de 16.04.2010, que altera a data de aplicação desta NBC.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IFRS 3 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 15 - Combinação de Negócios;
Resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.23 - Combinação de Negócios.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.
Ata CFC nº 927.
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho ANEXO Objetivo
1. O objetivo desta Norma é aumentar a relevância, a confiabilidade e a comparabilidade das informações que a entidade fornece em suas demonstrações contábeis acerca de combinação de negócios e sobre seus ( continua ... )
|
||



