Port. RFB 1.818/09 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.818 de 04.08.2009
D.O.U.: 04.08.2009
Estabelece os procedimentos para o desevolvimento de programas, para fins de Captação e Tratamento de Informações da Pessoa Jurídica.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 2.707 de 18.112009.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º O Supervisor Nacional (SupN), como representante do Gabinete da Secretaria da Receita Federal do Brasil, deverá abrir a demanda para o desenvolvimento dos Programas Geradores de Declarações, Documentos e Demonstrativos (PGD) para fins de Captação e Tratamento de Informações da Pessoa Jurídica, das seguintes obrigações acessórias:
I - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);
III - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
IV - Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação (PER/Dcomp);
V - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/Sefip).
Parágrafo único. Os procedimentos tratados nesta Portaria referem-se aos projetos dos Programas Geradores, incluindo revisão e novas propostas visando à otimização dos PGD.
Art. 2º O SupN definirá juntamente com as Coordenações-Gerais de Tecnologia da Informação (Cotec), de Tributação (Cosit), de Fiscalização (Cofis), de Processos Estratégicos (Copes), de Arrecadação e Cobrança (Codac), de Estudos, Previsão e Análise (Coget), e com a Coordenação Especial de Ressarcimento, Restituição e Compensação (Corec) o nome de um representante e seu substituto para cada Coordenação por PGD, a ser definido em Ato específico das respectivas Subsecretarias.
§ 1º ( continua ... )
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