Dec. Mun. Santa Maria/RS 138/08 - Dec. - Decreto do Município de Santa Maria/RS nº 138 de 28.11.2008
DOM-Santa Maria: 28.11.2008
Regulamenta o disposto nos artigos 33 e 50 da Lei Complementar Municipal 002/01, de 28.12.2001, Cria modelo de Nota Fiscal Digital de Serviços, Recibo Temporário de Prestação de Serviço e Disciplina suas utilizações.O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DA NOTA FISCAL DIGITAL DE SERVIÇOSArt. 1º No interesse da regularidade fiscal do município, fica instituída a Nota Fiscal Digital de Serviços, padronizada e disponibilizada on-line pela Secretaria de Município das Finanças.
Art. 2º Considera-se Nota Fiscal Digital de Serviços o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema da Prefeitura de Santa Maria, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Seção I
DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À NOTA FISCAL DIGITALArt. 3º A Nota Fiscal Digital de Serviços, conforme modelo constante do Anexo I deste decreto, conterá as seguintes informações:
I - Número sequencial;
II - Código de verificação de autenticidade;
III - Data e hora da emissão;
IV - Identificação do prestador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço completo;
c) endereço eletrônico;
d) telefone,
e) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
f) inscrição (alvará e ISSQN) no Cadastro Mobiliário Municipal - CMM;
V - Identificação do tomador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) endereço eletrônico (opcional);
d) telefone;
e) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
f) inscrição municipal se houver.
VI - Discriminação do serviço;
VII - Valor total da Nota Fiscal Digital de Serviços;
VIII - Valor da dedução, se houver;
IX - Valor da base de cálculo;
X - Indicação de isenção ou imunidade relativas ao ISS, quando for o caso;
XI - Indicação de serviço não tributável pelo Município de Santa Maria e do município de tributação, quando for o caso;
XII - Indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso;
XIII - Número e data do RTS ou da Nota Fiscal Digital de Serviços, nos casos de substituição ou cancelamento de Documento fiscal.
§ 1º. A Nota Fiscal Digital de Serviços conterá, no cabeçalho, as expressões "Prefeitura do Município de Santa Maria" e "Nota Fiscal Digital".
§ 2º. O número da Nota Fiscal Digital de Serviços será gerado pelo sistema, em ordem crescente seqüencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de ( continua ... )
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