Lei Mun. Carapicuíba/SP 2.840/08 - Lei do Município de Carapicuíba/SP nº 2.840 de 04.12.2008
DOM-Carapicuíba: 04.12.2008
Altera a Tabela I, da nº 2.449, de 22 de dezembro de 2003.
Clique aqui para fazer o download desse ato.FUAD GABRIEL CHUCRE, Prefeito do Município de Carapicuíba, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que são conferidas por Lei;
FAZ SABER que, a Câmara de Vereadores de Carapicuíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica alterado o item 22 da Tabela I, da Lei nº 2.449, de 22 de dezembro de 2003, a alíquota sobre a prestação de serviços, conforme discriminado abaixo:
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS - Alíquotas sobre o preço do serviço (%) - Alíquotas importância fixa por ano sobre o Valor de Referência (%)
22 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direitos de uso e congêneres.
22.1 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão, ou de permissão ou em normas oficiais - 5%
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 20009, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carapicuíba, 04 de dezembro de 2008.
FUAD GABRIEL CHUCRE
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio na Secretaria dos Negócios Jurídicos, nesta data.
FRANCISCO DA SILVA CESAR NETTO
Secretário dos Negócios ( continua ... )
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