Dec. Est. MT 2.063/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.063 de 31.07.2009
DOE-MT: 31.07.2009
Regulamenta a Taxa de Segurança Pública (TASEG) e a Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a regulamentação da Taxa de Segurança Pública (TASEG) e da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN), em conformidade com as alterações e acréscimos colacionados à Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982 (artigos 98 a 103-I), pela Lei nº 9.067, de 23 de dezembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Taxa de Segurança Pública (TASEG) e a Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) de que tratam os artigos 98 a 103-I da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, observada a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 9.067, de 23 de dezembro de 2008.
TÍTULO I
DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA (TASEG) E DA TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (TACIN)CAPÍTULO I
DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA (TASEG)Seção I
Da Incidência TributáriaArt. 2º A Taxa de Segurança Pública (TASEG) é cobrada em razão da ocorrência dos seguintes eventos: (cf. art. 98 da Lei nº 4.547/82, alterado pela Lei nº 9.067/2008)
I - fiscalização, ressalvadas as prerrogativas dos artigos 144 e 145 da Constituição Federal;
II - serviços ( continua ... )
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