Lei Mun. Uruguaiana/RS 3.553/05 - Lei do Município de Uruguaiana/RS nº 3.553 de 23.12.2005
DOM-Uruguaiana: 23.12.2005
Autoriza ao Município proceder à contratação de pessoal, por excepcional interesse público e tempo determinado, para atendimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde PACS e do Programa de Saúde da Família PSF, na forma que menciona.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 96, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Uruguaiana, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à contratação de pessoal, por excepcional interesse público e tempo determinado, para atendimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e do Programa de Saúde da Família - PSF, nos empregos conforme menciona:
I - 07 (sete) médicos;
II - 07 (sete) odontólogos;
III - 09 (nove) enfermeiros;
IV - 14 (quatorze) auxiliares de enfermagem;
V - 68 (sessenta e oito) agentes comunitários de saúde.
§ 1º. As contratações relacionadas nesta Lei visam o atendimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e do Programa de Saúde da Família (PSF), ambos do Ministério da Saúde.
§ 2º. Consideram-se as contratações como necessidade temporária de excepcional interesse público em função de:
I - O PACS e o PSF serem Programas do Governo Federal, que asseguram ao Município repasses de recursos financeiros, a título de incentivo por cumprimento de metas, depositados em conta específica do Fundo Municipal de Saúde;
II - O interesse público manifesta-se no atendimento ao disposto no artigo 196 da Constituição Federal, qual seja, a prevenção e a promoção à saúde, como direito de todos e dever do Poder Público.
§ 3º. As atribuições dos contratados serão aquelas constantes nos Programas do Governo Federal, ( continua ... )
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