Lei Mun. Portão/RS 1.861/07 - Lei do Município de Portão/RS nº 1.861 de 28.08.2007
DOM-Portão: 28.08.2007
Altera o art. 52 da Lei nº 1435/2003, que Institui o Código Tributário do Município, acrescentando parágrafos e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.ELÓI ANTONIO BESSON, Prefeito Municipal de Portão, no uso de
suas atribuições pela Legislação Vigente.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o artigo 52 da Lei nº 1435/2003, que institui o Código
Tributário do Município, acrescentando-se os seguintes parágrafos com a seguinte redação:
"Art 52-(...)
§1º Todas as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Fiscal Mobiliário do
Município deverão apresentar a DAI - Declaração Anual de Informações do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza.
§ 2º A forma e os dados que devem conter na DAI -Declaração Anual de
Informações do ISSQN e procedimentos a serem obedecidos são aqueles previstos em
regulamentação do Poder Executivo.
§ 3º A declaração prevista no caput
do presente artigo deverá ser apresentada
até o último dia útil do mês de junho do ano subseqüente ao dos fatos ocorridos.
§ 4º Quando ocorrer o encerramento de atividades, o sujeito passivo fica
obrigado a entregar a referida declaração até 30 (trinta) dias da data do encerramento.
§ 5º Quando o início das atividades for em exercício anterior ao da emissão
do alvará, a referida declaração deverá obrigatoriamente ser entregue até 30 (trinta) dias da data da
emissão do alvará.
§ 6º Estão dispensadas da apresentação da DAI- Declaração Anual de
Informações do ISSQN:PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO
Centro Administrativo Arthur Pedro Müller
I - Instituições financeiras, inclusive operadoras de arrendamento mercantil, que apresentem a DMS ( continua ... )
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