Dec. Mun. Paranavaí/PR 9.962/07 - Dec. - Decreto do Município de Paranavaí/PR nº 9.962 de 03.12.2007
DOM-Paranavaí: 03.12.2007
Regulamenta o art. 189 da Lei nº 2.384/2002 - Código Tributário Municipal e instituiu o Sistema Eletrônico de Gestão, para o cumprimento das obrigações fiscais relativas ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído no Município de Paranavaí, através do Livro Eletrônico, o Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Art. 2º As pessoas jurídicas de direito público e privado, ainda que imunes ou isentas, inclusive os órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados e do Município, bem como suas respectivas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista sob seu controle e as Fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidas ou sediadas no Município de Paranavaí, ficam obrigadas a adotar o Livro Eletrônico, para processamento de dados de suas declarações, apresentando as informações mensalmente, via Internet, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do fato gerador, relativas aos serviços prestados e/ou tomados.
§ 1º. A obrigação prevista no caput deste artigo é extensiva aos tomadores de serviços cujo imposto é devido no município de Paranavaí, independentemente do local da sede do prestador.
§ 2º. Os tomadores de serviços desobrigados a efetuar a retenção prevista no art. 184 da Lei Municipal nº 2.384/2002, estão dispensados de escriturar no Livro Eletrônico os serviços tomados.
Art. 3º Todos os procedimentos e obrigações acessórias relacionados com a apuração e pagamento do ISS, serão efetuados e gerados pelo Livro Eletrônico, disponibilizado gratuitamente, no site da Prefeitura Municipal de Paranavaí, www.paranavai.pr.gov.br.
Art. 4º O descumprimento às normas deste regulamento sujeita o infrator, prestador ou tomador de serviços, às penalidades previstas na legislação vigente, ( continua ... )
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