LC Mun. Itaboraí/RJ 57/06 - LC - Lei Complementar do Município de Itaboraí/RJ nº 57 de 22.11.2006
DOM-Itaboraí: 22.11.2006
Altera, complementa e inclui dispositivos da Lei Complementar nº 33 de 30 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências.O Prefeito do Município de Itaboraí faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica oficializada a utilização da Internet para emissão de guias de cobrança dos tributos municipais, dívida ativa, emissão de certidões, emissão de notas fiscais eletrônicas de serviço, alteração de dados cadastrais, publicação e divulgação das transações imobiliárias sujeitas ao ITBI, publicação e divulgação de toda legislação tributária, publicação e divulgação de compensação ou créditos de tributos, petições, notificações, declarações de interesse do fisco municipal e consultas diversas.
§ 1º. O acesso será feito pelo site "www.itaborai.rj.gov.br" que será o endereço eletrônico do Município na Internet.
§ 2º. Todos os serviços disponibilizados na Internet continuarão com atendimento similar nas diversas repartições municipais.
§ 3º. Eventuais falhas nos sistemas informatizados de acesso aos serviços disponibilizados na Internet não poderão, em nenhuma hipótese, ser utilizada como justificativa para perda de prazos legalmente estabelecidos.
§ 4º. O Poder Executivo poderá isentar de pagamento de taxas de expediente todos os documentos fornecidos ou recebidos pela Internet.
Art. 2º Ficam alterados, complementados e inclusos os dispositivos abaixo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 51. (...)
§ 2º. Na hipótese de serviços prestados enquadráveis em mais de um dos itens da lista de serviços, pelo mesmo contribuinte, o imposto será calculado aplicando-se a alíquota específica sobre o preço do serviço de cada atividade, inclusive quando se tratar de profissional autônomo.
I - O contribuinte deverá escriturar seu movimento econômico de forma que permita diferenciar as receitas específicas das várias atividades, sob pena de ser aplicada a alíquota mais elevada sobre o preço total do serviço ( continua ... )
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