Lei Mun. Resende/RJ 2.680/09 - Lei do Município de Resende/RJ nº 2.680 de 28.05.2009
DOM-Resende: 29.05.2009Obs.: Rep. DOM de 05.06.2009
Concede Isenção ou Remissão de Taxas e Contribuições que tenham como sujeito passivo o Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações Públicas e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RESENDE, faço saber que a Câmara Municipal de Resende aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações Públicas, isenção ou remissão de Taxas e Contribuições tributadas pelo Município de Resende, na forma do § 6º do artigo 150 da Constituição Federal combinado com o artigo 79 da Lei Municipal nº 2.381, de 30 de dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal.
Parágrafo único. A presente isenção ou remissão se estende as Taxas e Contribuições exigidas em conformidade com a Lei Municipal nº 2.381 de 30 de dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal, na forma abaixo discriminada:
I - Os entes relacionados no caput deste artigo, conforme o caso, tornam-se isentos ou remidos das seguintes Taxas instituídas pela Lei Municipal nº 2.381, de 30 de dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal:
a) Taxa de Licença para Localização e Verificação do Funcionamento;
b) Taxa de Aprovação de Projetos, Acréscimos e/ou Modificações;
c) Taxa de Licença de Obras em Áreas Públicas;
d) Taxa de Aprovação de Plano de Urbanização;
e) Taxa de Aprovação de Desmembramentos, Remembramentos e Frações;
f) Taxa Anual de Licenciamento e Inspeção Sanitária;
g) Taxa de Registros Sanitários;
h) Taxa de Serviços Diversos; e
i) Taxa de Manutenção das Redes de Iluminação Pública - TMRIP, criada pela Lei Municipal nº 2379, de 30 de dezembro de 2002.
II - A presente isenção e remissão abrange as contribuições de melhorias elencadas no artigo 200 da Lei Municipal nº 2.381, de 30 de dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal.
Art. 2º Em sendo os créditos remidos por esta Lei, objeto de Execução Fiscal, a Procuradoria Jurídica e Advocacia Geral do Município de Resende - PJAGM, requererá ( continua ... )
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