Dec. Mun. Florianópolis/SC 3.937/06 - Dec. - Decreto do Município de Florianópolis/SC nº 3.937 de 03.02.2006
DOM-Florianópolis: 03.02.2006
Introduz as alterações nºs 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024 e 025, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 74, III, e as disposições da Lei Complementar nº 007 de janeiro de 1997, DECRETA :
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154, de 23 de dezembro de 2003, as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO Nº 017. O inciso IV, do artigo 21, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 21. (...).
I - (...);
II - (...);
III - (...);
IV - quando proporcional à receita de prestação de serviços, até o décimo quinto (15º) dia após o encerramento do período de apuração."
ALTERAÇÃO Nº 018. O Capítulo I, do Anexo III - Das Obrigações Acessórias, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, fica acrescido da Seção VII - Dos Documentos Eletrônicos, bem como dos artigos 11, 12, 13, 14 e 15, estes com as seguintes redações:
"Seção VII
Dos Documentos EletrônicosArtigo 11. A geração e a emissão dos documentos fiscais a seguir enumerados, por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, far-se-á de acordo com as disposições contidas nesta ( continua ... )
|
||



