Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 219/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 219 de 30.07.2009
DOE-RJ: 31.07.2009
Dispõe sobre alteração da data de vigência dos Protocolos ICMS 57/09 a 62/09.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 41.961, de 23 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada para 1º de setembro de 2009 a data de vigência dos Protocolos ICMS a seguir relacionados, firmados com o Estado de Minas Gerais em 3 de julho de 2009, nas remessas das mercadorias neles constantes exclusivamente do Estado de Minas Gerais para o Estado do Rio de Janeiro:
I - PROTOCOLO ICMS 57/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas;
II - PROTOCOLO ICMS 58/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos;
III - PROTOCOLO ICMS 59/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria;
IV - PROTOCOLO ICMS 60/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas;
V - PROTOCOLO ICMS 61/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria; e
VI - PROTOCOLO ICMS 62/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2009
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de ( continua ... )
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