NPF CRE - PR 65/09 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 65 de 27.07.2009
DOE-PR: 31.07.2009
SÚMULA: Estabelece procedimentos para cadastramento de usuários na Agência de Rendas Internet - AR.internet, instituída pela NPF nº 27/2000 e revoga a NPF nº 24/2009.
Esta Norma de Procedimento Fiscal foi revogada pela Norma de de Procedimento Fiscal nº 77 de 17.09.2010.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. A solicitação de uso da AR.internet deve ser requerida por sócio ou contabilista de estabelecimento cadastrado no CAD/ICMS, pela internet, no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda - www.fazenda.pr.gov.br - menu AR.internet - "Torne-se Usuário".
2. Deverão ser apresentados, no prazo de trinta dias corridos, por via postal, no endereço indicado no Termo de Adesão, os seguintes documentos:
2.1. Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet - Simplificado devidamente preenchido e com firma reconhecida;
2.2. Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Contabilidade da UF de registro, quando contabilista.
3. Na hipótese da solicitação de uso da AR.internet ser feita por representante, deverá ser apresentado o instrumento de mandato público ou particular, com firma reconhecida.
4. O servidor da CRE, responsável pelo cadastramento do usuário, deverá:
4.1. verificar o reconhecimento de firma no Termo de Adesão de Uso da AR.internet;
4.2. realizar pesquisa no sítio da Receita Federal do Brasil para verificação da regularidade, nome e respectivo número de inscrição no CPF;
4.3. consultar o sítio do Conselho Regional de Contabilidade da UF de registro para verificar a autenticidade da Certidão de Regularidade mencionada no item 2.2.;
4.4. acessar o sítio da SEFANET, menu CRE - AR.internet - Manutenção de Usuários - Acompanhamento de Solicitações:
4.4.1.digitar o número do CPF do solicitante e acessar as ( continua ... )
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