Port. Intermin. MF/MPS 410/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA - MF / DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 410 de 29.07.2009
D.O.U.: 30.07.2009
Disciplina o art. 14-A do Decreto nº 3.112, de 6 de julho de 1999, acrescentado pelo Decreto nº 6.900, de 15 de julho de 2009, que dispõe sobre a compensação financeira em atraso, relativa aos benefícios em manutenção em 5 de maio de 1999, concedidos a partir de 5 de outubro de 1988.Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA e DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolvem:
Art. 1º O valor da compensação financeira em atraso, relativa aos benefícios em manutenção em 5 de maio de 1999 concedidos a partir de 5 de outubro de 1988, será calculada de acordo com os procedimentos estabelecidos nos arts. 8º a 15 da Portaria MPS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999.
Parágrafo único. No caso de requerimentos para os quais já estejam sendo realizados desembolsos relativos a parcelas posteriores a maio de 1999, somente serão considerados os valores devidos até esse mês.
Art. 2º A liberação dos desembolsos para os regimes credores da compensação financeira relativa aos benefícios de que trata o art. 1º será processada de acordo com as seguintes regras, observada a disponibilidade orçamentária do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
I - para os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS cujos entes instituidores não sejam devedores de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS ou cujos débitos estejam com exigibilidade suspensa, o desembolso será efetuado:
a) em parcela única, se o crédito não superar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
b) em tantas parcelas mensais quantas forem necessárias até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), se o crédito ( continua ... )
|
||



