Lei Est. AC 2.140/09 - Lei do Estado do Acre nº 2.140 de 23.07.2009
DOE-AC: 29.07.2009
Altera a Lei nº 2.121, de 7 de maio de 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.121, de 7 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º ...
...
§ 2º ...
I - que os veículos sejam adquiridos no período compreendido entre a data de publicação desta lei até 30 de outubro de 2009;
II - que os veículos sejam registrados e licenciados no Estado no período compreendido entre a data de publicação desta lei até 30 de novembro de 2009; e
..."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 23 de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do ( continua ... )
|
||



